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Licenças de Ruído...

Licenças de Ruído...

24-MAI-2023

De acordo com a Lei do Regime Jurídico das Autarquias Locais (Lei 75/2013 de 12 de Setembro) – art.º 16.º, n.º 3 – alínea c), passou para as juntas de freguesia a competência para licenciar atividades ruidosas de carácter temporário, provenientes de: Festas Populares, Romarias, Feiras, Arraiais, Bailes, Outros Eventos

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Foi publicada a Portaria de Gestão de Documentos para as Autarquias Locais

Foi publicada a Portaria de Gestão de Documentos para as Autarquias Locais

27-ABR-2023

Foi hoje publicada a Portaria n.º112/2023, de 27 de abril que aprova o Regulamento para a Classificação e Avaliação da Informação Arquivística da Administração Local.Um objetivo para o qual se tem vindo a trabalhar há anos e que finalmente culmina com a publicação desta Portaria, um instrumento essencial para uma maior eficácia na gestão da informação e da documentação nos Serviços da Administração Local.Fonte: Notícia BAD 

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Licenciamento de Esplanadas

Licenciamento de Esplanadas

03-MAR-2023

    Todos os estabelecimentos comerciais devem tirar a licença ocupação de via pública com esplanadas, durante o mês de março, na Sede da União de Freguesias, Rua Conde Idanha a Nova, 68 - Fundão. 

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Licenciamento de CÂES e GATOS

Licenciamento de CÂES e GATOS

03-MAR-2023

Licenciamento na sua Junta de Freguesia de Residência - De acordo o artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 82/2019, de 27 de junho, os cães registados no SIAC são objeto de licenciamento anual na junta de freguesia da área de recenseamento do seu titular, podendo as freguesias emitir regulamentação complementar para o procedimento de emissão da licença.Com exceção dos cães perigosos ou potencialmente perigosos, o registo inicial no SIAC é válido como licença por um ano a contar da data do registo.Licença para cães perigosos ou potencialmente perigososDe acordo com o artigo 5.º, do Decreto-Lei n.º 315/2009, de 29 de outubro, na sua versão atual, a detenção de cães perigosos ou potencialmente perigosos, enquanto animais de companhia, carece de licença emitida pela junta de freguesia da área de residência do detentor, atribuída após comprovação da idoneidade do detentor.  Para a emissão da licença e das suas renovações anuais, os titulares de cães perigosos ou potencialmente perigosos devem apresentar os elementos que para o efeito forem exigidos por lei especial, devendo assegurar o 1º licenciamento no prazo de 30 dias após o registo no SIAC.Na emissão e renovação anual da licença são necessárias as apresentações dos seguintes documentos:Boletim Sanitário ou Passaporte para Animal de Companhia, com comprovativo do ato de profilaxia médica declarado obrigatório para esse ano, comprovado pela respetiva vinheta oficial ou um atestado de isenção do ato de profilaxia médica emitido pelo médico veterinárioProva da Identificação Eletrónica (a junta de freguesia comprova no SIAC o registo do animal e sua identificação)Documentação acessória  [ver qual]Cães potencialmente perigosos  [ver quais são] e perigosos [ver quem são]O cão denominado American Bully é considerado potencialmente perigoso.Para a detenção destes cães é obrigatório a aprovação num curso de formação para a detenção de cães perigosos e potencialmente perigosos. A apresentação da inscrição numa acção de formação, promovida pela GNR ou PSP, permite tirar uma licença provisória de 3 meses.A junta de freguesia deve averbar a data de licenciamento no SIAC.O não cumprimento da obrigação do licenciamento pode incorrer numa contraordenação. 

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Licenciamento de Andaimes e outros Materiais

Licenciamento de Andaimes e outros Materiais

01-MAR-2023

    Todas as empresas e proprietários  devem obrigatoriamente tirar a licença ocupação de via pública com andaimes, vazadouros, areia, outros materiais de construção, antes de iniciarem obras com ocupação de via pública, na Sede da União de Freguesias, Rua Conde Idanha a Nova, 68 - Fundão. 

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Programa "Bilha Solidária" é prolongado até atingir a verba de 3 milhões de euros

Programa "Bilha Solidária" é prolongado até atingir a verba de 3 milhões de euros

23-FEV-2023

O Ministério do Ambiente e da Ação Climática anunciou que será prolongado o prazo do apoio à aquisição de garrafas de gás, pelos portugueses beneficiários da tarifa social de energia elétrica ou das prestações sociais mínimas, até o mesmo atingir a verba disponível de 3 milhões de euros. Segundo o comunicado emitido pelo Governo, e devido à instabilidade financeira sentida no mercado energético, o mesmo afirma que “ficou inscrito no Orçamento do Estado o prolongamento deste apoio que, desde novembro, conta com o apoio da ANAFRE e das Juntas de Freguesia para a operacionalização do pagamento do apoio de 10 euros na aquisição de gás engarrafado pelos beneficiários elegíveis.”.Perante os dados divulgados estima-se que desde 9 de novembro de 2022, dia em que entrou em vigor o presente apoio, já foram distribuídos cerca de 243 830 mil euros por cerca de 1 590 Juntas de Freguesia que aderiram a este protocolo. Fonte: ECO - "Governo prolonga programa "bilha solidária" até esgotar verba de 3 milhões".

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ALDEIA NOVA DO CABO e VALVERDE

ALDEIA NOVA DO CABO e VALVERDE

02-JAN-2023

Dirija-se a um dos nossos Balcões onde pode - ENVIAR: - Correio, Normal, Expresso, Encomendas, Selos, Envelopes, Vales de Correio- PAGAR: Portagens, IRS, IMI, EDP, MEO, VODAFONE, NOS, NOWO- RECEBER: a sua encomenda via Online ou Expresso, no Posto que escolher, a sua pensão

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 ALDEIA DE JOANES e DONAS

ALDEIA DE JOANES e DONAS

01-JAN-2023

Vá Direto - Renove o seu CC Cartão de Cidadão - Altere a sua MORADA - Peça a sua CHAVE MÓVEL DIGITAL - Renove a sua Carta de Condução - Trate de Assuntos da: - AT - ADSE - CGA - IMT - IEFP - ISS - ACT - SNS

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Governo anuncia apoio de 240 euros dirigido a famílias vulneráveis

Governo anuncia apoio de 240 euros dirigido a famílias vulneráveis

16-DEZ-2022

No dia 15 de dezembro, foi anunciado por António Costa um novo apoio extraordinário direcionado a famílias carenciadas, no valor de 240 euros, que será pago a partir de 23 de dezembro. O presente apoio visa combater o aumento dos preços de bens alimentares de primeira necessidade, fruto da guerra na Ucrânia e da inflação existente como consequência da mesma. No grupo de famílias vulneráveis estão inclusas todas as famílias beneficiárias de tarifa social de energia e prestações sociais mínimas, somando um milhão e 37 mil famílias  no total. O respetivo valor será pago através da Segurança Social num só pagamento por transferência bancária. Caso não usufrua de conta bancária o mesmo será entregue em vale postal. Segundo a Ministra Ana Mendes Godinho, a escolha de cheque em vez de um vale alimentar deve-se ao facto de que desta forma as várias famílias podem ter a “capacidade de decidir onde aplicam este dinheiro”, sendo que o respetivo valor foi definido perante o “aumento do pacote das famílias associado ao cabaz alimentar em função da evolução da inflação no segundo trimestre”.Fonte: "Governo aprova "cheque" de 240 euros para famílias vulneráveis, pago a partir de dia 23 de dezembro", disponível em: https://eco.sapo.pt/2022/12/15/governo-aprova-cheque-de-240-euros-para-familias-vulneraveis-pago-a-partir-de-dia-23-de-dezembro/

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