Dia Mundial da Diabetes - Rastreio Glicémia
14-NOV-2025Rastreio de Glicémia, inserido no Dia Mundial da Diabetes, a realizar na Junta de Freguesia do Fundão no dia 14 de novembro entre as 09h30 e as 12h00 em parceria com a Farmácia Taborda.
Rastreio de Glicémia, inserido no Dia Mundial da Diabetes, a realizar na Junta de Freguesia do Fundão no dia 14 de novembro entre as 09h30 e as 12h00 em parceria com a Farmácia Taborda.
ATENÇÃOEm virtude de um aluimento da calçada na Rua do Pombal em Aldeia Nova do Cabo, a Junta de Freguesia do Fundão, Valverde, Donas, Aldeia de Joanes e Aldeia Nova do Cabo, informa que a referida artéria se encontra interdita ao transito automóvel, por tempo indeterminado.Aproveitamos, para apelar a toda a população, o maior cuidado durante a circulação nas estradas da nossa região, devido a vários danos causados pelo mau tempo que tem afetado o nosso Pais, nomeadamente aluimentos de terra, inundações e queda de ramos.
De acordo com a Lei do Regime Jurídico das Autarquias Locais (Lei 75/2013 de 12 de Setembro) – art.º 16.º, n.º 3 – alínea c), passou para as juntas de freguesia a competência para licenciar atividades ruidosas de carácter temporário, provenientes de: Festas Populares, Romarias, Feiras, Arraiais, Bailes, Outros Eventos
Foi hoje publicada a Portaria n.º112/2023, de 27 de abril que aprova o Regulamento para a Classificação e Avaliação da Informação Arquivística da Administração Local.Um objetivo para o qual se tem vindo a trabalhar há anos e que finalmente culmina com a publicação desta Portaria, um instrumento essencial para uma maior eficácia na gestão da informação e da documentação nos Serviços da Administração Local.Fonte: Notícia BAD
Todos os estabelecimentos comerciais devem tirar a licença ocupação de via pública com esplanadas, durante o mês de março, na Sede da União de Freguesias, Rua Conde Idanha a Nova, 68 - Fundão.
Licenciamento na sua Junta de Freguesia de Residência - De acordo o artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 82/2019, de 27 de junho, os cães registados no SIAC são objeto de licenciamento anual na junta de freguesia da área de recenseamento do seu titular, podendo as freguesias emitir regulamentação complementar para o procedimento de emissão da licença.Com exceção dos cães perigosos ou potencialmente perigosos, o registo inicial no SIAC é válido como licença por um ano a contar da data do registo.Licença para cães perigosos ou potencialmente perigososDe acordo com o artigo 5.º, do Decreto-Lei n.º 315/2009, de 29 de outubro, na sua versão atual, a detenção de cães perigosos ou potencialmente perigosos, enquanto animais de companhia, carece de licença emitida pela junta de freguesia da área de residência do detentor, atribuída após comprovação da idoneidade do detentor. Para a emissão da licença e das suas renovações anuais, os titulares de cães perigosos ou potencialmente perigosos devem apresentar os elementos que para o efeito forem exigidos por lei especial, devendo assegurar o 1º licenciamento no prazo de 30 dias após o registo no SIAC.Na emissão e renovação anual da licença são necessárias as apresentações dos seguintes documentos:Boletim Sanitário ou Passaporte para Animal de Companhia, com comprovativo do ato de profilaxia médica declarado obrigatório para esse ano, comprovado pela respetiva vinheta oficial ou um atestado de isenção do ato de profilaxia médica emitido pelo médico veterinárioProva da Identificação Eletrónica (a junta de freguesia comprova no SIAC o registo do animal e sua identificação)Documentação acessória [ver qual]Cães potencialmente perigosos [ver quais são] e perigosos [ver quem são]O cão denominado American Bully é considerado potencialmente perigoso.Para a detenção destes cães é obrigatório a aprovação num curso de formação para a detenção de cães perigosos e potencialmente perigosos. A apresentação da inscrição numa acção de formação, promovida pela GNR ou PSP, permite tirar uma licença provisória de 3 meses.A junta de freguesia deve averbar a data de licenciamento no SIAC.O não cumprimento da obrigação do licenciamento pode incorrer numa contraordenação.
Todas as empresas e proprietários devem obrigatoriamente tirar a licença ocupação de via pública com andaimes, vazadouros, areia, outros materiais de construção, antes de iniciarem obras com ocupação de via pública, na Sede da União de Freguesias, Rua Conde Idanha a Nova, 68 - Fundão.
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