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Licenciamento de CÂES e GATOS

Licenciamento de CÂES e GATOS

03-MAR-2023

Licenciamento na sua Junta de Freguesia de Residência - De acordo o artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 82/2019, de 27 de junho, os cães registados no SIAC são objeto de licenciamento anual na junta de freguesia da área de recenseamento do seu titular, podendo as freguesias emitir regulamentação complementar para o procedimento de emissão da licença.Com exceção dos cães perigosos ou potencialmente perigosos, o registo inicial no SIAC é válido como licença por um ano a contar da data do registo.Licença para cães perigosos ou potencialmente perigososDe acordo com o artigo 5.º, do Decreto-Lei n.º 315/2009, de 29 de outubro, na sua versão atual, a detenção de cães perigosos ou potencialmente perigosos, enquanto animais de companhia, carece de licença emitida pela junta de freguesia da área de residência do detentor, atribuída após comprovação da idoneidade do detentor.  Para a emissão da licença e das suas renovações anuais, os titulares de cães perigosos ou potencialmente perigosos devem apresentar os elementos que para o efeito forem exigidos por lei especial, devendo assegurar o 1º licenciamento no prazo de 30 dias após o registo no SIAC.Na emissão e renovação anual da licença são necessárias as apresentações dos seguintes documentos:Boletim Sanitário ou Passaporte para Animal de Companhia, com comprovativo do ato de profilaxia médica declarado obrigatório para esse ano, comprovado pela respetiva vinheta oficial ou um atestado de isenção do ato de profilaxia médica emitido pelo médico veterinárioProva da Identificação Eletrónica (a junta de freguesia comprova no SIAC o registo do animal e sua identificação)Documentação acessória  [ver qual]Cães potencialmente perigosos  [ver quais são] e perigosos [ver quem são]O cão denominado American Bully é considerado potencialmente perigoso.Para a detenção destes cães é obrigatório a aprovação num curso de formação para a detenção de cães perigosos e potencialmente perigosos. A apresentação da inscrição numa acção de formação, promovida pela GNR ou PSP, permite tirar uma licença provisória de 3 meses.A junta de freguesia deve averbar a data de licenciamento no SIAC.O não cumprimento da obrigação do licenciamento pode incorrer numa contraordenação. 

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Licenciamento de Esplanadas

Licenciamento de Esplanadas

03-MAR-2023

    Todos os estabelecimentos comerciais devem tirar a licença ocupação de via pública com esplanadas, durante o mês de março, na Sede da União de Freguesias, Rua Conde Idanha a Nova, 68 - Fundão. 

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Mais de 1,7 milhões de cães e gatos registados em quatro anos

Mais de 1,7 milhões de cães e gatos registados em quatro anos

24-OUT-2023

O Sistema de Informação de Animais de Companhia (SIAC) tem identificados, desde que foi criado há quatro anos, 1.075.467 cães, 629.519 gatos e 1.907 furões, estando a ser preparada uma nova campanha de sensibilização.Fonte: Notícias ao Minuto - https://www.noticiasaominuto.com/pais/2426023/mais-de-1-7-milhoes-de-caes-e-gatos-registados-em-quat...

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Museus, monumentos e palácios com entrada grátis 52 dias por ano

Museus, monumentos e palácios com entrada grátis 52 dias por ano

11-SET-2024

As pessoas portuguesas e pessoas estrangeiras, com número de contribuinte (NIF) e residentes em Portugal, podem agora visitar 37 museus, monumentos e palácios, gratuitamente, 52 dias por ano e em qualquer dia da semana. Esta nova medida, lançada a 1 de agosto, veio substituir a anterior que apenas permitia a entrada sem custos aos domingos e feriados.Para se ter direito às entradas grátis, é preciso apresentar na bilheteira o documento de identificação e o número de contribuinte, na primeira visita que se fizer num determinado dia. Ao longo desse dia, é possível visitar esse local, ou outro, as vezes que se quiser. Em cada entrada, só é preciso voltar a mostrar o documento de identificação e o número de contribuinte. Ao todo, tem-se direito a 52 dias por ano de acesso grátis, à escolha entre dias de semana, fins de semana ou feriados. Em 2024, como a medida só entrou em vigor em agosto, serão 22 os dias grátis para usufruir até final do ano.Conheça a lista de 37 locais que podem ser visitados gratuitamente:AlcobaçaMosteiro de AlcobaçaBatalhaMosteiro de Santa Maria da VitóriaBejaMuseu Rainha D. Leonor e extensão na Igreja de Santo AmaroBragaMuseu D. Diogo de SousaMuseu dos BiscainhosBragançaMuseu do Abade de BaçalCaldas da RainhaMuseu José MalhoaMuseu da CerâmicaCoimbra e Condeixa-a-NovaMuseu Nacional de Conímbriga, em Condeixa-a-NovaMuseu Nacional de Machado de Castro, em CoimbraÉvoraMuseu Nacional Frei Manuel do Cenáculo e Igreja das MercêsGuimarãesMuseu de Alberto Sampaio e extensão no Palacete de SantiagoPaço dos Duques, Castelo de Guimarães e Igreja de São Miguel do CasteloLisboaCasa-Museu Dr. Anastácio GonçalvesMosteiro dos JerónimosMuseu de Arte PopularMuseu Nacional de ArqueologiaMuseu Nacional de Arte AntigaMuseu Nacional de EtnologiaMuseu Nacional do AzulejoMuseu Nacional do Teatro e da DançaMuseu Nacional do TrajeMuseu Nacional dos Coches e Picadeiro RealMuseu Nacional de Arte Contemporânea — Museu do ChiadoPanteão Nacional, em LisboaPalácio Nacional da AjudaTorre de Belém, em LisboaMafraMuseu Nacional da MúsicaPalácio Nacional de MafraMiranda do DouroMuseu da Terra de MirandaNazaréMuseu Dr. Joaquim MansoLamegoMuseu de LamegoPenicheMuseu Nacional da Resistência e da LiberdadePortoMuseu Nacional de Soares dos ReisCasa-Museu Fernando de Castro, no PortoTomarConvento de CristoVila do BispoFortaleza de SagresViseuMuseu Nacional Grão Vasco Fonte: Portal do Governo

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Nota de Pesar

Nota de Pesar

10-SET-2021

    É com profundo pesar que a Junta de Freguesia de Fundão, Valverde, Donas, Aldeia de Joanes e Aldeia Nova do Cabo lamenta o falecimento do Dr. Jorge Sampaio, Presidente da República durante dois mandatos, entre 1996 e 2006.    Neste momento de dor, resta-nos analtecer a sua memória e todo o trabalho prestado em prol da comunidade.    Apresentamos as mais sinceras condolências à sua família, amigos e a todos aqueles que marcou ao longo da sua vida. Fonte da Imagem: Visão

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Novas Tabelas de IRS entram em vigor no dia 1 de março

Novas Tabelas de IRS entram em vigor no dia 1 de março

01-MAR-2022

As novas tabelas de retenção na fonte de IRS de 2022 foram publicadas no dia 24 de fevereiro e entram em vigor a partir do dia 1 de março, sendo aplicadas aos rendimentos do trabalho dependente, e tendo em vista a diminuição do efeito dos aumentos salariais e dos novos escalões do IRS que o Orçamento do Estado para 2022 pretende criar.O Governo explica que desta forma os limites dos intervalos dos escalões passaram por uma nova atualização, em conjunto com a redução das taxas já implementada desde de janeiro, levando a que seja possível uma contínua aproximação entre o imposto retido e o imposto que efetivamente vai ser pago. Além disso, esta atualização prevenirá casos "em que os aumentos salariais se possam traduzir no imediato em diminuição de remuneração líquida", segundo o Ministério das Finanças.De acordo com os sindicatos da Função Pública, os aumentos de salário de 0,9% no mês de janeiro resultaram na subida de escalão de rendimento de inúmeros trabalhadores do Estado, e consequentemente no aumento do pagamento de impostos todos os meses e no decréscimo do salário comparado ao ano passado. Fonte: "Estas são as novas tabelas de retenção na fonte. Saiba quanto vai descontar de IRS a partir de março", disponível em: https://eco.sapo.pt/2022/02/24/estas-sao-as-novas-tabelas-de-retencao-na-fonte-saiba-quanto-vai-descontar-de-irs-a-partir-de-marco/

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Novas Tabelas IRS a partir de 1 de julho de  2023

Novas Tabelas IRS a partir de 1 de julho de 2023

27-JUN-2023

A partir de 1 de julho de 2023, entrará em vigor um novo modelo de tabelas de retenção na fonte, seguindo uma lógica de taxa marginal, evitando assim situações de regressividade, em que a aumentos da remuneração mensal bruta correspondam diminuições da remuneração mensal líquida.Consulte as tabelas aqui.Estas tabelas mantêm a atualização do limite de isenção de retenção na fonte para 762 euros mensais, por via da aplicação do mínimo de existência, bem como as demais atualizações nos limites e taxas de retenção.Fonte: Diário da República - Despacho n.º 1296-B/2023, disponível em: https://files.dre.pt/2s/2023/01/018000002/0000200009.pdf

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Novo Cartão de Cidadão já começou a ser emitido

Novo Cartão de Cidadão já começou a ser emitido

11-JUN-2024

O novo Cartão de Cidadão que vem para simplificar o dia a dia e a vida dos portugueses começou a ser emitido, hoje, dia 11 de junho, e vem substituir os documentos caducados e os que irão caducar a partir desta data. A atualização tecnológica e física do Cartão de Cidadão foi feita para cumprir as normas europeias, reforçando-se a segurança dos documentos de identificação dos cidadãos europeus, ao mesmo tempo que, vem introduzir alterações à informação que deve constar no Cartão de Cidadão e à forma como é acedida e armazenada essa mesma informação. Fonte: AMA 

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