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Novas Tabelas IRS a partir de 1 de julho de  2023

Novas Tabelas IRS a partir de 1 de julho de 2023

27-JUN-2023

A partir de 1 de julho de 2023, entrará em vigor um novo modelo de tabelas de retenção na fonte, seguindo uma lógica de taxa marginal, evitando assim situações de regressividade, em que a aumentos da remuneração mensal bruta correspondam diminuições da remuneração mensal líquida.Consulte as tabelas aqui.Estas tabelas mantêm a atualização do limite de isenção de retenção na fonte para 762 euros mensais, por via da aplicação do mínimo de existência, bem como as demais atualizações nos limites e taxas de retenção.Fonte: Diário da República - Despacho n.º 1296-B/2023, disponível em: https://files.dre.pt/2s/2023/01/018000002/0000200009.pdf

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Licenças de Ruído...

Licenças de Ruído...

24-MAI-2023

De acordo com a Lei do Regime Jurídico das Autarquias Locais (Lei 75/2013 de 12 de Setembro) – art.º 16.º, n.º 3 – alínea c), passou para as juntas de freguesia a competência para licenciar atividades ruidosas de carácter temporário, provenientes de: Festas Populares, Romarias, Feiras, Arraiais, Bailes, Outros Eventos

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Licenciamento de Esplanadas

Licenciamento de Esplanadas

03-MAR-2023

    Todos os estabelecimentos comerciais devem tirar a licença ocupação de via pública com esplanadas, durante o mês de março, na Sede da União de Freguesias, Rua Conde Idanha a Nova, 68 - Fundão. 

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Licenciamento de CÂES e GATOS

Licenciamento de CÂES e GATOS

03-MAR-2023

Licenciamento na sua Junta de Freguesia de Residência - De acordo o artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 82/2019, de 27 de junho, os cães registados no SIAC são objeto de licenciamento anual na junta de freguesia da área de recenseamento do seu titular, podendo as freguesias emitir regulamentação complementar para o procedimento de emissão da licença.Com exceção dos cães perigosos ou potencialmente perigosos, o registo inicial no SIAC é válido como licença por um ano a contar da data do registo.Licença para cães perigosos ou potencialmente perigososDe acordo com o artigo 5.º, do Decreto-Lei n.º 315/2009, de 29 de outubro, na sua versão atual, a detenção de cães perigosos ou potencialmente perigosos, enquanto animais de companhia, carece de licença emitida pela junta de freguesia da área de residência do detentor, atribuída após comprovação da idoneidade do detentor.  Para a emissão da licença e das suas renovações anuais, os titulares de cães perigosos ou potencialmente perigosos devem apresentar os elementos que para o efeito forem exigidos por lei especial, devendo assegurar o 1º licenciamento no prazo de 30 dias após o registo no SIAC.Na emissão e renovação anual da licença são necessárias as apresentações dos seguintes documentos:Boletim Sanitário ou Passaporte para Animal de Companhia, com comprovativo do ato de profilaxia médica declarado obrigatório para esse ano, comprovado pela respetiva vinheta oficial ou um atestado de isenção do ato de profilaxia médica emitido pelo médico veterinárioProva da Identificação Eletrónica (a junta de freguesia comprova no SIAC o registo do animal e sua identificação)Documentação acessória  [ver qual]Cães potencialmente perigosos  [ver quais são] e perigosos [ver quem são]O cão denominado American Bully é considerado potencialmente perigoso.Para a detenção destes cães é obrigatório a aprovação num curso de formação para a detenção de cães perigosos e potencialmente perigosos. A apresentação da inscrição numa acção de formação, promovida pela GNR ou PSP, permite tirar uma licença provisória de 3 meses.A junta de freguesia deve averbar a data de licenciamento no SIAC.O não cumprimento da obrigação do licenciamento pode incorrer numa contraordenação. 

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Licenciamento de Andaimes e outros Materiais

Licenciamento de Andaimes e outros Materiais

01-MAR-2023

    Todas as empresas e proprietários  devem obrigatoriamente tirar a licença ocupação de via pública com andaimes, vazadouros, areia, outros materiais de construção, antes de iniciarem obras com ocupação de via pública, na Sede da União de Freguesias, Rua Conde Idanha a Nova, 68 - Fundão. 

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ALDEIA NOVA DO CABO e VALVERDE

ALDEIA NOVA DO CABO e VALVERDE

02-JAN-2023

Dirija-se a um dos nossos Balcões onde pode - ENVIAR: - Correio, Normal, Expresso, Encomendas, Selos, Envelopes, Vales de Correio- PAGAR: Portagens, IRS, IMI, EDP, MEO, VODAFONE, NOS, NOWO- RECEBER: a sua encomenda via Online ou Expresso, no Posto que escolher, a sua pensão

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 ALDEIA DE JOANES e DONAS

ALDEIA DE JOANES e DONAS

01-JAN-2023

Vá Direto - Renove o seu CC Cartão de Cidadão - Altere a sua MORADA - Peça a sua CHAVE MÓVEL DIGITAL - Renove a sua Carta de Condução - Trate de Assuntos da: - AT - ADSE - CGA - IMT - IEFP - ISS - ACT - SNS

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Licença parental do pai é alterada para 28 dias seguidos ou interpolados

Licença parental do pai é alterada para 28 dias seguidos ou interpolados

23-DEZ-2022

Na passada quinta-feira, foi aprovada uma alteração no Código de Trabalho envolvendo a licença parental do  e a duração da mesma, passando dos 20 dias úteis para 28 dias seguidos ou intercalados.Segundo a norma estabelecida no grupo de trabalho, envolvendo alterações laborais previstas na Agenda do Trabalho Digno, “É obrigatório o gozo pelo pai de uma licença parental de 28 dias, seguidos ou interpolados, nos 42 dias seguintes ao nascimento da criança, cinco dos quais gozados de modo consecutivo imediatamente a seguir a este.". Além disso, está previsto que após a licença de 28 dias, o pai tenha ainda direito a sete dias de licença, sejam eles seguidos ou intercalados, com a condição de serem gozados com a licença parental por parte da mãe. No caso da criança se encontrar em internamento hospitalar durante um período após o parto, o pai poderá suspender a licença obrigatória pelo tempo de duração do respetivo internamento. Fonte: "Licença parental do pai passa a ser de 28 dias seguidos ou interpolados", disponível em:https://eco.sapo.pt/2022/12/22/licenca-parental-do-pai-passa-a-ser-de-28-dias-seguidos-ou-interpolados/?fbclid=IwAR2UmogxZT99ZHnov6rpupeLl1MZ6NoX-qwq5i6cUIPpla3SR9fsMwhsw8Q

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